INSTITUI O DIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (2 documentos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia três (03) de abril, como o dia dos Conselhos Municipais de Pelotas, o qual passa a pertencer ao calendário oficial de atividades municipais. Ver tópico
§ 1º - O Poder Público Municipal, na data referida no "caput"deste artigo, promoverá atividades com fins de esclarecer a coletividade sobre a matéria, visando a devida valorização dos conselhos municipais, como órgãos colegiados de interesse coletivo e social, e suas atividades e realizações. Ver tópico
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 1º DE JULHO DE 1998.
JOSÉ ANSELMO RODRIGUES
Prefeito
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